FAQ
Perguntas Mais Freqüentes sobre Feiras & Exposições no Brasil:
01) O que preciso saber sobre um Embarque Temporário ?
02) O que preciso saber sobre um Embarque Permanente ?
03) Qual a documentação necessária ?
04) Qual o procedimento (Passo-a-Passo) ?
05) Posso enviar meus produtos por Serviços de Courrier, como bagagem de mão ou acompanhada?
06) Posso vender meus produtos durante um evento ?
07) Quais são os prazos finais para a chegada de carga no Brasil ?
08) O que preciso saber sobre Fumigação ?
09) O que preciso saber sobre Seguros ?
10) Ainda tenho mais perguntas.
01) O que preciso saber sobre um Embarque Temporário ?
Os Embarques em Admissão Temporária são compostos de equipamentos, produtos e material em geral com o objetivo de serem exibidos durante o evento. Os mesmo retornarão à origem ou para qualquer outro país após o término do evento;
Os impostos de importação para embarques sob esse regime especial de importação ficam suspensos temporariamente, entretanto, eles podem se tornar aplicáveis caso o material importado não seja re-exportado por qualquer razão, seja por motivo de roubo, estravio ou perda de mercadoria;
Mantenha sempre os itens PERMANENTES separados dos itens TEMPORÁRIOS, tanto fisicamente, como na documentação;
Todas as cargas devem retornar ao nosso Armazém Alfandegado após o evento e entregues novamente aos cuidados do controle da Alfândega. Só então a Columbia poderá dar entrada no processo de re-exportação ou um importador brasileiro poderá dar entrada no processo de nacionalização.
Os produtos que estiverem no Brasil temporariamente podem permanecer no território brasileiro por um período de 30 (Trinta) dias após o evento, de acordo com o sistema de armazenagem da Alfândega para Feiras e Eventos Congêneres. Durante esse período o expositor deverá tomar uma das seguintes providências:
1 - Re-exportar seu material para algum outro país.
2 - Nacionalizar seus produtos em nome de uma empresa, devidamente registrada como importador no Brasil.
3 - Solicitar a destruição do material. (Alguns materiais não podem permanecer no país para serem destruídos).
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02) O que preciso saber sobre um Embarque Permanente ?
Os Embarques em Admissão Permanente são compostos de material promocional, a ser usado, consumido e/ou distribuído gratuitamente durante o evento e que não podem retornar à origem após o evento;
Normalmente os produtos importados desta maneira para uma feira de negócios estão sujeitos a altas taxas e impostos;
De acordo com o decreto número 107 de 15 de Abril de 1996 do Ministério do Tesouro, materiais promocionais para distribuição gratuita em um evento, com um valor de importação limite de até US$ 3.000,00 (FOB) ficam isentos de impostos de importação.
Considera-se material promocional: panfletos, slides, catálogos, revistas, posteres, guias, fotos, mapas com ilustrações ou outro material gráfico similar, fitas magnéticas gravadas com som ou imagem.
É terminantemente proibida a venda de materiais promocionais em eventos no Brasil.
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03) Qual a documentação necessária ?
Para os casos de Embarques em Admissão Temporária:
a) Fatura
Necessária para todos os embarques.
b) Conhecimento Aéreo (AWB) / Conhecimento Marítimo (B/L)
Necessários para todos os embarques.
c) Carta de Garantia (Hold Harmless Letter)
Necessária para todos os embarques.
d) Certificado de Origem chancelado pelo Consulado Brasileiro
Exigido apenas para cargas procedentes de Países Membros do "Mercosul".
Exigido apenas para cargas compostas por bebidas, alimentos, produtos médicos e cosméticos de qualquer parte do mundo.
e) Certificado de Sanitário chancelado pelo Consulado Brasileiro
Exigido apenas para cargas compostas por bebidas, alimentos, produtos médicos e cosméticos de qualquer parte do mundo.
f) Certificado de Análise chancelado pelo Consulado Brasileiro
Exigido apenas para cargas compostas por bebidas, alimentos, produtos médicos e cosméticos de qualquer parte do mundo.
g) Certificado de Fumigação
Exigido apenas para cargas com embalagens/paletes de madeira e procedentes dos EUA e de Países Orientais (China, Japão, Coréias do Norte ou do Sul, Taiwan, etc.).
Atenção!!!
Bebidas, alimentos, produtos médicos e cosméticos devem ter rótulos, datas de fabricação e validade.
Para os casos de Embarques em Admissão Permanente:
a) Fatura
Necessária para todos os embarques.
b) Conhecimento Aéreo (AWB) / Conhecimento Marítimo (B/L)
Necessários para todos os embarques.
c) Certificado de Origem chancelado pelo Consulado Brasileiro
Exigido apenas para cargas compostas por bebidas, alimentos, produtos médicos e cosméticos de qualquer parte do mundo.
d) Certificado de Sanitário chancelado pelo Consulado Brasileiro
Exigido apenas para cargas compostas por bebidas, alimentos, produtos médicos e cosméticos de qualquer parte do mundo.
e) Certificado de Análise chancelado pelo Consulado Brasileiro
Exigido apenas para cargas compostas por bebidas, alimentos, produtos médicos e cosméticos de qualquer parte do mundo.
f) Certificado de Fumigação
Exigido apenas para cargas com embalagens/paletes de madeira e procedentes dos EUA e de Países Orientais (China, Japão, Coréias do Norte ou do Sul, Taiwan, etc.).
Atenção !!!
Bebidas, alimentos, produtos médicos e cosméticos devem ter rótulos, datas de fabricação e validade.
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04) Qual o procedimento (Passo a Passo)?
a) Emissão da Documentação:
Após a cuidadosa leitura de nossa carta de instruções de embarque, toda a documentação necessária deve ser preenchida conforme instruído. Posteriormente deve ser enviada para a Columbia - Divisão de Feiras & Exposições, via Fax ou E-mail, no mínimo 48 horas antes do embarque da carga no país de origem. Esse procedimento serve para a devida inspeção e aprovação documental.
Nos casos de embarques aéreos, cópias das faturas e dos conhecimentos aéreos (AWB’s) devem ser enviadas via Fax ou E-mail para a Columbia.
Nos casos de embarques marítimos, cópias das faturas e um "Draft" do conhecimento marítimo (B/L) devem ser enviados via Fax para nós. "Draft" é o documento que contém os dados que serão utilizados para o preenchimento do Conhecimento Marítimo original.
b) Aprovação Documental:
Após o prévio recebimento de nossa aprovação documental, o embarque pode ser efetivado. Nos casos marítimos, a documentação original deve ser enviada pelo correio expresso o mais breve possível.
c) Remoção da Carga:
Com a chegada da carga ao Brasil, seja via aérea ou via marítima, dá-se a entrada da documentação necessária para a solicitação, junto a Alfândega, da remoção da carga do porto/aeroporto para nossos Armazéns Alfandegados.
d) Processo de Classificação:
Uma vez dentro do armazém alfandegado, será iniciado o processo de Classificação. Este é um processo durante o qual o Columbia deve inspecionar os produtos e identificar cada item listado na documentação que acompanhou a carga e então especificar o código NCM de cada um dos itens para a apresentação física da carga à Alfândega. Este processo pode se tornar bem demorado dependendo da quantidade e grau de complexidade dos produtos.
e) Inspeção dos Fiscais da Alfândega:
Uma vez terminado o processo de classificação é dada a entrada da documentação junto as Autoridades Aduaneiras. A carga será inspecionada então pelos Fiscais da Alfândega que cruzarão as informações contidas na documentação com os produtos inspecionados. A partir desse momento a mercadoria fica sob responsabilidade das decisões da Alfândega Brasileira.
f) Liberação do Embarque:
Estando a documentação e a carga corretas, a Alfândega dará a permissão para que o material permaneça em nosso Armazém Alfandegado até a data para a montagem da feira, quando a carga será entregue no estande do expositor.
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05) Posso enviar meus produtos por Serviços de Courrier, como Bagagem de Mão ou Acompanhada?
Embarques via Courrier não são recomendados. De acordo com a legislação Brasileira, serviços de courrier destinam-se somente à remessa de documentos.
Também não recomendamos trazer produtos como Bagagem de Mão ou como Bagagem Acompanhada, já que a legislação Brasileira entende que esses procedimentos devem ser utilizados somente para o transporte de pertences de uso pessoal e não de produtos com fins comerciais.
A legislação Brasileira referente à bagagem acompanhada é bastante restrita e rígida, já que os pertences pessoais e os produtos adquiridos no exterior até um valor máximo de US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos) são isentos de impostos de importação.
Esses produtos devem ser de uso pessoal apenas e não podem ser comercializados.
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06) Posso vender meus produtos durante um evento?
Em nenhuma hipótese produtos ou equipamentos podem ser vendidos no pavilhão do evento, mesmo que em regime de admissão temporária ou permanente.
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07) Quais são os prazos finais para a chegada de cargas no Brasil ?
A fim de se ter tempo suficiente para o perfeito trabalho das Autoridades Brasileiras, Despachantes e Agentes, no que diz respeito as formalidades burocráticas e tarefas físicas necessárias a serem cumpridas, o prazo final para a chegada de cargas no Brasil:
Para Embarques Marítimos é de 30 dias antes da abertura do evento
Para Embarques Aéreos é de 20 dias antes da abertura do evento
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08) O que preciso saber sobre Fumigação?
Devem ser fumigadas todas as cargas com embalagens/paletes de madeira e procedentes dos EUA e de Países Orientais (China, Japão, Coréias do Norte ou do Sul, Taiwan e etc.) no país de origem antes do embarque.
O Certificado de Fumigação deve descrever os seguintes itens:
Produto para Fumigação Usado
Dosagem do Produto
Período de Aplicação
Temperatura de Aplicação
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09) O que preciso saber sobre seguros?
A Columbia recomenda que todos os expositores façam seguros de suas mercadorias que cubram todo o percurso (ida e volta). Uma cópia original da Apólice do Seguro deve ser anexada as faturas.
De acordo com o regulamento brasileiro de transporte e armazenagem, o seguro deve ser coberto por uma empresa local brasileira.
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10) Ainda tenho mais perguntas.
Caso ainda tenha mais perguntas, por favor, não hesite em nos contatar. Ficaremos felizes em poder esclarecer qualquer dúvida que possa surgir.
colfairs@columbia.com.br



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